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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2876 de 08 de Janeiro de 2002

Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal as gerências vinculadas às Administrações Regionais que especifica

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Art. 5º

A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com as competências das unidades orgânicas e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.