Lei do Distrito Federal nº 1438 de 21 de Maio de 1997
Cria o Parque Urbano do Paranoá
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de maio de 1997
Fica criado o Parque Urbano do Paranoá em área a ser demarcada pelo Poder Executivo, dentro dos seguintes limites:
O Parque Urbano do Paranoá tem por finalidade a preservação do ecossistema da área e a oferta de lazer à população, com os seguintes objetivos:
garantir a preservação do ecossistema natural remanescente com seus recursos bióticos e abióticos;
reflorestar o parque com espécies nativas da flora da região, recompondo a área degradada pela a ação antrópica ao longo do tempo;
No Parque Urbano do Paranoá só será permitida a instalação de equipamentos públicos comunitários, conforme definições constantes de seu plano diretor.
Fica assegurada, na gestão do parque, a participação tripartite do governo, usuários e entidades associativas de proteção ambiental.
No prazo de cento e oitenta dias, o Poder Executivo elaborará o plano diretor do Parque Urbano do Paranoá, que será submetido aos moradores da Região Administrativa do Paranoá em audiência pública.
109° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE