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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1438 de 21 de Maio de 1997

Cria o Parque Urbano do Paranoá

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Art. 1º

Fica criado o Parque Urbano do Paranoá em área a ser demarcada pelo Poder Executivo, dentro dos seguintes limites:

I

ao norte, pelas Quadras 2 e 3 da Região Administrativa do Paranoá;

II

ao sul, pela junção entre a Estrada Parque Paranoá - EPPR e a Estrada Parque Contorno - EPCT;

III

a leste, pela Estrada Parque Contorno - EPCT;

IV

a oeste, pela Estrada Parque Paranoá - EPPR.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 1438 /1997