Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 1438 de 21 de Maio de 1997
Cria o Parque Urbano do Paranoá
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Urbano do Paranoá tem por finalidade a preservação do ecossistema da área e a oferta de lazer à população, com os seguintes objetivos:
I
proteger refúgios da fauna;
II
desenvolver programa de observação ecológica e pesquisas sobre ecossistemas locais;
III
criar condições para que a população possa usufruir do local;
IV
garantir a preservação do ecossistema natural remanescente com seus recursos bióticos e abióticos;
V
reflorestar o parque com espécies nativas da flora da região, recompondo a área degradada pela a ação antrópica ao longo do tempo;
VI
desenvolver programas de pesquisa e atividades de educação ambiental;
VII
possibilitar a recreação e o lazer da população local em contato harmônico com a natureza.