Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1438 de 21 de Maio de 1997
Cria o Parque Urbano do Paranoá
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de cento e oitenta dias, o Poder Executivo elaborará o plano diretor do Parque Urbano do Paranoá, que será submetido aos moradores da Região Administrativa do Paranoá em audiência pública.