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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1438 de 21 de Maio de 1997

Cria o Parque Urbano do Paranoá

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Art. 3º

No Parque Urbano do Paranoá só será permitida a instalação de equipamentos públicos comunitários, conforme definições constantes de seu plano diretor.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1438 /1997