Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1438 de 21 de Maio de 1997
Cria o Parque Urbano do Paranoá
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No Parque Urbano do Paranoá só será permitida a instalação de equipamentos públicos comunitários, conforme definições constantes de seu plano diretor.