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Artigo 2º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 1438 de 21 de Maio de 1997

Cria o Parque Urbano do Paranoá

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Art. 2º

O Parque Urbano do Paranoá tem por finalidade a preservação do ecossistema da área e a oferta de lazer à população, com os seguintes objetivos:

I

proteger refúgios da fauna;

II

desenvolver programa de observação ecológica e pesquisas sobre ecossistemas locais;

III

criar condições para que a população possa usufruir do local;

IV

garantir a preservação do ecossistema natural remanescente com seus recursos bióticos e abióticos;

V

reflorestar o parque com espécies nativas da flora da região, recompondo a área degradada pela a ação antrópica ao longo do tempo;

VI

desenvolver programas de pesquisa e atividades de educação ambiental;

VII

possibilitar a recreação e o lazer da população local em contato harmônico com a natureza.

Art. 2º, V da Lei do Distrito Federal 1438 /1997