Artigo 1º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 1438 de 21 de Maio de 1997
Cria o Parque Urbano do Paranoá
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Urbano do Paranoá em área a ser demarcada pelo Poder Executivo, dentro dos seguintes limites:
I
ao norte, pelas Quadras 2 e 3 da Região Administrativa do Paranoá;
II
ao sul, pela junção entre a Estrada Parque Paranoá - EPPR e a Estrada Parque Contorno - EPCT;
III
a leste, pela Estrada Parque Contorno - EPCT;
IV
a oeste, pela Estrada Parque Paranoá - EPPR.