Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1438 de 21 de Maio de 1997
Cria o Parque Urbano do Paranoá
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica assegurada, na gestão do parque, a participação tripartite do governo, usuários e entidades associativas de proteção ambiental.