JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1438 de 21 de Maio de 1997

Cria o Parque Urbano do Paranoá

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica assegurada, na gestão do parque, a participação tripartite do governo, usuários e entidades associativas de proteção ambiental.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1438 /1997