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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003

Dispõe sobre a organização da Governadoria e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 61, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 12 da Lei Delegada nº 130, de 25/1/2007.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.


Art. 1º

– A Governadoria do Estado de Minas Gerais passa a ter a organização estabelecida por esta Lei.

Art. 2º

– A Governadoria é composta pelas seguintes unidades administrativas especiais:

I

Secretaria Geral; (Inciso com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

II

Assessoria do Cerimonial;

III

Assessoria de Imprensa do Governador;

IV

Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária;

V

Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais.

§ 1º

– As unidades administrativas especiais de que tratam os incisos I, II e III deste artigo são subordinadas diretamente ao Governador do Estado e o apoio logístico e operacional para seu funcionamento são de competência da Secretaria de Estado de Governo.

§ 2º

– O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária será prestado pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER.

§ 3º

– O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais será prestado pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.

Art. 3º

– A Assessoria do Cerimonial tem por finalidade orientar, coordenar e promover as atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º

A Secretaria Geral tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Governador do Estado e ao Secretário-Geral. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

Art. 5º

– A Assessoria de Imprensa do Governador tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Governador do Estado nos contatos com a imprensa.

Art. 6º

– O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte e Nordeste de Minas Gerais no desempenho de suas atribuições.

Art. 7º

– Ficam criadas na estrutura do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais a Assessoria de Articulação Social e a Assessoria de Sustentabilidade Social.

Art. 8º

– O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária no desempenho de suas atribuições.

Art. 9º

– Subordinam-se diretamente ao Governador do Estado:

I

Conselho de Governo;

II

Conselho de Defesa Social;

III

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 10

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11

– Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia ============================= Data da última atualização: 31/1//2007.

Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003