Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria Geral tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Governador do Estado e ao Secretário-Geral. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)