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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

A Secretaria Geral tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Governador do Estado e ao Secretário-Geral. (Artigo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 61 /2003