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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– A Assessoria de Imprensa do Governador tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Governador do Estado nos contatos com a imprensa.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 61 /2003