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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 2º

– A Governadoria é composta pelas seguintes unidades administrativas especiais:

I

Secretaria Geral; (Inciso com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

II

Assessoria do Cerimonial;

III

Assessoria de Imprensa do Governador;

IV

Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária;

V

Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais.

§ 1º

– As unidades administrativas especiais de que tratam os incisos I, II e III deste artigo são subordinadas diretamente ao Governador do Estado e o apoio logístico e operacional para seu funcionamento são de competência da Secretaria de Estado de Governo.

§ 2º

– O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária será prestado pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER.

§ 3º

– O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais será prestado pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.

Art. 2º, §1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 61 /2003