Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Governadoria é composta pelas seguintes unidades administrativas especiais:
I
Secretaria Geral; (Inciso com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)
II
Assessoria do Cerimonial;
III
Assessoria de Imprensa do Governador;
IV
Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária;
V
Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais.
§ 1º
– As unidades administrativas especiais de que tratam os incisos I, II e III deste artigo são subordinadas diretamente ao Governador do Estado e o apoio logístico e operacional para seu funcionamento são de competência da Secretaria de Estado de Governo.
§ 2º
– O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária será prestado pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER.
§ 3º
– O apoio logístico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais será prestado pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.