Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ficam criadas na estrutura do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais a Assessoria de Articulação Social e a Assessoria de Sustentabilidade Social.