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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– Ficam criadas na estrutura do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais a Assessoria de Articulação Social e a Assessoria de Sustentabilidade Social.

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 61 /2003