Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Assessoria do Cerimonial tem por finalidade orientar, coordenar e promover as atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais e estrangeiras.