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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Assessoria do Cerimonial tem por finalidade orientar, coordenar e promover as atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais e estrangeiras.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 61 /2003