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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte e Nordeste de Minas Gerais no desempenho de suas atribuições.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 61 /2003