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Artigo 9º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 9º

– Subordinam-se diretamente ao Governador do Estado:

I

Conselho de Governo;

II

Conselho de Defesa Social;

III

Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 9º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 61 /2003