Artigo 9º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Subordinam-se diretamente ao Governador do Estado:
I
Conselho de Governo;
II
Conselho de Defesa Social;
III
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.