Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária no desempenho de suas atribuições.