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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 61 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 8º

– O Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária tem por finalidade prestar apoio administrativo e assessoramento ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária no desempenho de suas atribuições.

Art. 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 61 /2003