Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.202 de 24 de junho de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica acrescido à Lei Complementar nº 1.074, de 11 de dezembro de 2008, o Anexo IV, para criar, no Subquadro de Empregos Públicos da Universidade de São Paulo, os empregos públicos de Professor de Educação Infantil- PROFEI/USP e Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio - PROFEM/USP.
do ensino fundamental e médio na Escola de Aplicação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.
Para o ingresso nos empregos públicos criados por esta lei complementar será exigida a habilitação específica prevista na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Os salários dos empregos constantes do Anexo IV desta lei complementar, corresponderão ao Grupo Superior, Faixa Inicial 1, Nível "A", da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo – USP.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo.
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os atuais servidores ocupantes de empregos públicos pertencentes à categoria profissional de Educador, atualmente lotados no Quadro de servidores da Escola de Aplicação, em exercício das funções de magistério, terão a nomenclatura do emprego alterada para Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio - PROFEM/USP.
Os atuais servidores ocupantes de empregos públicos pertencentes à categoria profissional de Educador e aqueles pertencentes à categoria profissional de Técnico de Apoio Educativo, que sejam portadores da habilitação exigida pela Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em exercício de funções de magistério, lotados nas Unidades de Educação Infantil da Universidade de São Paulo, passarão a integrar a categoria de Professor de Educação Infantil - PROFEI/USP.