Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.202 de 24 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empregos a que se refere o artigo lº desta lei complementar destinam-se ao atendimento:
I
da educação infantil nas Unidades de Educação Infantil;
II
do ensino fundamental e médio na Escola de Aplicação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.