Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.202 de 24 de junho de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os empregos a que se refere o artigo lº desta lei complementar destinam-se ao atendimento:

I

da educação infantil nas Unidades de Educação Infantil;

II

do ensino fundamental e médio na Escola de Aplicação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.

Anexo

Texto

ANEXO IV a que se refere o artigo 1º da Lei complementar nº 1074, de 11 de dezembro de 2008 categorias profissionais Professor de Educação Infantil - PROFEI/USP Professor de Ensino Fundamental e Médio - PROFEM/USP Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2013.