Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.202 de 24 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido à Lei Complementar nº 1.074, de 11 de dezembro de 2008, o Anexo IV, para criar, no Subquadro de Empregos Públicos da Universidade de São Paulo, os empregos públicos de Professor de Educação Infantil- PROFEI/USP e Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio - PROFEM/USP.
Art. 1º
Os atuais servidores ocupantes de empregos públicos pertencentes à categoria profissional de Educador, atualmente lotados no Quadro de servidores da Escola de Aplicação, em exercício das funções de magistério, terão a nomenclatura do emprego alterada para Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio - PROFEM/USP.