Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.202 de 24 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os salários dos empregos constantes do Anexo IV desta lei complementar, corresponderão ao Grupo Superior, Faixa Inicial 1, Nível "A", da Escala de Vencimentos aplicável aos servidores técnicos e administrativos da Universidade de São Paulo – USP.