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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.202 de 24 de junho de 2013

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Art. 5º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo.

Anexo

Texto

ANEXO IV a que se refere o artigo 1º da Lei complementar nº 1074, de 11 de dezembro de 2008 categorias profissionais Professor de Educação Infantil - PROFEI/USP Professor de Ensino Fundamental e Médio - PROFEM/USP Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2013.