Lei Complementar do Distrito Federal nº 75 de 27 de Janeiro de 1998
Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de janeiro de 1998
Fica reservada área de dois mil metros quadrados ao longo da Avenida Contorno do Guará II, contígua ao Lote C, localizado ao lado do Terminal Rodoviário, para uso institucional, com atividade cultual, destinada à implantação da Igreja Batista Central de Brasília, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Fica criado lote de dois mil metros quadrados destinado á Assembleia de Deus no Brasil, Ministério de Madureira, localizado entre a Avenida Hélio Prates e os limites do cemitério de Taguatinga, na Região Administrativa III.
Fica reservada área para construção da Igreja Universal do Reino de Deus, com dez mil metros quadrados, situada no Centro Regional da Zona Urbana de Dinamização prevista pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, nas proximidades da ligação Taguatinga-Ceilândia-Samambaia.
Fica homologada a ocupação anteriormente operada em favor da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus, no Lote 13 da Quadra 5 do Setor Norte de Brazlândia, Região Administrativa IV.
Fica reservada área em Sobradinho II para a Igreja Adventista do Sétimo Dia com a finalidade de serem construídos uma escola, um templo e um salão de múltiplas atividades.
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, providenciará a efetivação da cessão das áreas à respectiva entidade.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente