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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 75 de 27 de Janeiro de 1998

Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.

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Art. 3º

Fica reservada área para construção da Igreja Universal do Reino de Deus, com dez mil metros quadrados, situada no Centro Regional da Zona Urbana de Dinamização prevista pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, nas proximidades da ligação Taguatinga-Ceilândia-Samambaia.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 75 /1998