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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 75 de 27 de Janeiro de 1998

Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.

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Art. 2º

Fica criado lote de dois mil metros quadrados destinado á Assembleia de Deus no Brasil, Ministério de Madureira, localizado entre a Avenida Hélio Prates e os limites do cemitério de Taguatinga, na Região Administrativa III.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 75 /1998