Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 75 de 27 de Janeiro de 1998
Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado lote de dois mil metros quadrados destinado á Assembleia de Deus no Brasil, Ministério de Madureira, localizado entre a Avenida Hélio Prates e os limites do cemitério de Taguatinga, na Região Administrativa III.