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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 75 de 27 de Janeiro de 1998

Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.

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Art. 4º

Fica homologada a ocupação anteriormente operada em favor da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus, no Lote 13 da Quadra 5 do Setor Norte de Brazlândia, Região Administrativa IV.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 75 /1998