Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 75 de 27 de Janeiro de 1998
Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica homologada a ocupação anteriormente operada em favor da Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus, no Lote 13 da Quadra 5 do Setor Norte de Brazlândia, Região Administrativa IV.