Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 75 de 27 de Janeiro de 1998
Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica reservada área em Sobradinho II para a Igreja Adventista do Sétimo Dia com a finalidade de serem construídos uma escola, um templo e um salão de múltiplas atividades.