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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 75 de 27 de Janeiro de 1998

Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.

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Art. 5º

Fica reservada área em Sobradinho II para a Igreja Adventista do Sétimo Dia com a finalidade de serem construídos uma escola, um templo e um salão de múltiplas atividades.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 75 /1998