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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 75 de 27 de Janeiro de 1998

Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.

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Art. 1º

Fica reservada área de dois mil metros quadrados ao longo da Avenida Contorno do Guará II, contígua ao Lote C, localizado ao lado do Terminal Rodoviário, para uso institucional, com atividade cultual, destinada à implantação da Igreja Batista Central de Brasília, na Região Administrativa do Guará - RA X.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 75 /1998