Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 75 de 27 de Janeiro de 1998
Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.
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