JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 75 de 27 de Janeiro de 1998

Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 75 /1998