Lei Complementar do Distrito Federal nº 723 de 30 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de janeiro de 2006
Fica criado o Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal, em área localizada no imóvel "Brejo" ou "Torto", situada entre o Lago Paranoá e a DF 001 – EPCT, com área de 115,1735 hectares, conforme memorial descritivo e planta, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei Complementar.
O Pólo de que trata o caput tem por objetivo fomentar as empresas de base tecnológica de produção de componentes da indústria de tecnologia da informação, da comunicação, da telecomunicação, do comércio eletrônico e de outros integrantes desta cadeia de produção no Distrito Federal.
A implantação e o desenvolvimento do Pólo de que trata esta Lei Complementar serão conduzidos pela Administração do Governo do Distrito Federal, precedidos, obrigatoriamente, da análise e aprovação pelos órgãos ambientais distrital e federal competentes.
É facultado às organizações não-governamentais atuantes no campo ambiental no Distrito Federal acompanhar a execução, em todas as suas fases, dos licenciamentos ambientais.
A implementação dos projetos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á por meio de lei específica que definirá, dentre outros, os índices urbanísticos e as diretrizes de ocupação. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Os projetos complementares de engenharia só poderão ser aprovados se acompanhados das certidões atualizadas dos cartórios de registro de imóveis da circunscrição, na forma da Lei Federal nº 9.785, de 28 de janeiro de 1999. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
A concessão de incentivos ou benefícios de natureza econômica, financeira, tributária e patrimonial, não previstos em legislação vigente, dependerá de aprovação de lei específica em que sejam estabelecidos, dentre outros, os seguintes critérios: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
118º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO SETOR DE ALTA TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (PÓLO INDUSTRIAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPONENTES ELETRONICOS E SEMICONDUTORES NO DF) LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANAL TINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre o lago Paranoá e a DF 001-EPCT DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.166,8822 e E=199.245,8401, segue com o azimute 271°47’24" e distância de 801,808 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.191,9405 e E=198.443,9813; daí, segue com o azimute 349°22’37" e distância de 293,653 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.259.480,7194 e E=198.389,8169; daí, segue com o azimute 352°14’55" e distância de 65,094 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.259.545,2541 e E=198.381,0326; daí, segue com o azimute 349°34’03" e distância de 380,108 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.259.919,2846 e E=198.312,1662; daí, segue com o azimute 34°31’00" e distância de 1.123,813 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.260.845,7738 e E=198.949,3214; daí, segue com o azimute 150°33’16" e distância de 672,295 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.260.260,0000 e E=199.280,0000; daí, segue com o azimute 181°47’24" e distância de 1.093,048 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 115, 1735ha OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como base a caracterização das folhas 104 e 105 do Sicad, Processo n.º 111.003.313/2003. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005516.