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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 723 de 30 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 723 /2006