Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 723 de 30 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.