Artigo 5º, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 723 de 30 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão de incentivos ou benefícios de natureza econômica, financeira, tributária e patrimonial, não previstos em legislação vigente, dependerá de aprovação de lei específica em que sejam estabelecidos, dentre outros, os seguintes critérios: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
I
o montante dos incentivos ou benefícios;
II
critérios técnicos para seleção dos beneficiários;
III
tempo de fruição dos incentivos ou benefícios;
IV
contrapartidas dos beneficiários;
V
áreas prioritárias para concessão dos incentivos ou benefícios;
VI
fontes dos recursos;
VII
resultados a serem obtidos, principalmente de geração de emprego;
VIII
compensações ambientais e sociais.