Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 723 de 30 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.