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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 723 de 30 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica criado o Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal, em área localizada no imóvel "Brejo" ou "Torto", situada entre o Lago Paranoá e a DF 001 – EPCT, com área de 115,1735 hectares, conforme memorial descritivo e planta, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei Complementar.

Parágrafo único

O Pólo de que trata o caput tem por objetivo fomentar as empresas de base tecnológica de produção de componentes da indústria de tecnologia da informação, da comunicação, da telecomunicação, do comércio eletrônico e de outros integrantes desta cadeia de produção no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 723 /2006