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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 723 de 30 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal.

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Art. 3º

A implementação dos projetos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á por meio de lei específica que definirá, dentre outros, os índices urbanísticos e as diretrizes de ocupação. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 723 /2006