Lei Complementar do Distrito Federal nº 584 de 22 de Abril de 2002
Dispõe sobre a desafetação da Área Especial “G”, localizada na QNN 34 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de abril de 2002
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, com superfície de 2.000m² (dois mil metros quadrados), medindo 20,00m x 100,00m (vinte metros por cem metros) e localizada na QNN 34 Área Especial "G" – Ceilândia – RA IX.
A desafetação de que trata o caput será feita após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Fica criada a Área Especial "G" na QNN 34 da Ceilândia, destinada à criação de nova unidade imobiliária, classificada na categoria de lotes por uso do tipo L2.
O Poder Executivo adotará medidas necessárias à implementação do disposto nesta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
114° da República e 43° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ