Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 584 de 22 de Abril de 2002
Dispõe sobre a desafetação da Área Especial “G”, localizada na QNN 34 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária.