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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 584 de 22 de Abril de 2002

Dispõe sobre a desafetação da Área Especial “G”, localizada na QNN 34 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

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Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo, com superfície de 2.000m² (dois mil metros quadrados), medindo 20,00m x 100,00m (vinte metros por cem metros) e localizada na QNN 34 Área Especial "G" – Ceilândia – RA IX.

Parágrafo único

A desafetação de que trata o caput será feita após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.