Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 584 de 22 de Abril de 2002
Dispõe sobre a desafetação da Área Especial “G”, localizada na QNN 34 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a Área Especial "G" na QNN 34 da Ceilândia, destinada à criação de nova unidade imobiliária, classificada na categoria de lotes por uso do tipo L2.