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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 584 de 22 de Abril de 2002

Dispõe sobre a desafetação da Área Especial “G”, localizada na QNN 34 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

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Art. 2º

Fica criada a Área Especial "G" na QNN 34 da Ceilândia, destinada à criação de nova unidade imobiliária, classificada na categoria de lotes por uso do tipo L2.