Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 584 de 22 de Abril de 2002
Dispõe sobre a desafetação da Área Especial “G”, localizada na QNN 34 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As normas adotadas para construção na área de que trata esta Lei Complementar, serão:
I
frente voltada para via pública, medindo 100m² (cem metros quadrados);
II
fundo limitado com Área Especial "E", medindo 100m² (cem metros quadrados).
III
lateral direita limitando com a Área Especial "D", medindo 20m² (vinte metros quadrados);
IV
lateral esquerda voltada para a via pública, medindo 20m² (vinte metros quadrados).