Lei Complementar do Distrito Federal nº 401 de 27 de Setembro de 2001
Cria os Bairros Crixá e Nacional na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de setembro de 2001
Ficam criados os Bairros Crixá e Nacional, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, com as seguintes delimitações:
As áreas dos Bairros Crixá e Nacional serão parceladas pelo Poder Executivo, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e, da Lei Complementar nº 017, de 28 de janeiro de 1997, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.
As áreas de que trata o art. 1º ficam destinadas ao uso habitacional, permitidos os usos institucional e comercial complementares.
As áreas destinadas aos Bairros Crixá e Nacional ficam desafetadas de sua primitiva destinação, passando a bem dominial, obedecido o disposto no art. 51, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
inquilinos moradores de São Sebastião, que se enquadrem nos critérios dos programas habitacionais de baixa renda;
integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que atuem em locais de trabalho próximos a São Sebastião e que participem do programa habitacional SERVIR.
113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ