Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 401 de 27 de Setembro de 2001

Cria os Bairros Crixá e Nacional na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As áreas destinadas aos Bairros Crixá e Nacional ficam desafetadas de sua primitiva destinação, passando a bem dominial, obedecido o disposto no art. 51, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.