Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 401 de 27 de Setembro de 2001
Cria os Bairros Crixá e Nacional na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As áreas de que trata o art. 1º ficam destinadas ao uso habitacional, permitidos os usos institucional e comercial complementares.