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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 401 de 27 de Setembro de 2001

Cria os Bairros Crixá e Nacional na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

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Art. 3º

As áreas de que trata o art. 1º ficam destinadas ao uso habitacional, permitidos os usos institucional e comercial complementares.