Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 401 de 27 de Setembro de 2001
Cria os Bairros Crixá e Nacional na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os Bairros Crixá e Nacional, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, com as seguintes delimitações:
I
Bairro Crixá:
a
ao sul, divisa com o Setor de Chácaras Morro da Cruz;
b
a leste, divisa com a mata do Capão da Onça;
c
a oeste, divisa com os Bairros São José e São Francisco;
d
ao norte, divisa com a DF 135;
II
Bairro Nacional:
a
ao sul, divisa com o Bairro Morro Azul;
b
a leste, divisa com a Avenida dos Eucaliptos;
c
a oeste, divisa com o Bairro Jardim Botânico;
d
ao norte, divisa com o Córrego Mato Grande.
Parágrafo único
Fica incluída no Bairro Nacional a Vila do Boa.