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Artigo 1º, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar do Distrito Federal nº 401 de 27 de Setembro de 2001

Cria os Bairros Crixá e Nacional na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

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Art. 1º

Ficam criados os Bairros Crixá e Nacional, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, com as seguintes delimitações:

I

Bairro Crixá:

a

ao sul, divisa com o Setor de Chácaras Morro da Cruz;

b

a leste, divisa com a mata do Capão da Onça;

c

a oeste, divisa com os Bairros São José e São Francisco;

d

ao norte, divisa com a DF 135;

II

Bairro Nacional:

a

ao sul, divisa com o Bairro Morro Azul;

b

a leste, divisa com a Avenida dos Eucaliptos;

c

a oeste, divisa com o Bairro Jardim Botânico;

d

ao norte, divisa com o Córrego Mato Grande.

Parágrafo único

Fica incluída no Bairro Nacional a Vila do Boa.