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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 401 de 27 de Setembro de 2001

Cria os Bairros Crixá e Nacional na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

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Art. 2º

As áreas dos Bairros Crixá e Nacional serão parceladas pelo Poder Executivo, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e, da Lei Complementar nº 017, de 28 de janeiro de 1997, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.