Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 401 de 27 de Setembro de 2001
Cria os Bairros Crixá e Nacional na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Terão prioridade na ocupação dos lotes dos Bairros Crixá e Nacional, preferencialmente:
I
inquilinos moradores de São Sebastião, que se enquadrem nos critérios dos programas habitacionais de baixa renda;
II
integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que atuem em locais de trabalho próximos a São Sebastião e que participem do programa habitacional SERVIR.