Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 401 de 27 de Setembro de 2001

Cria os Bairros Crixá e Nacional na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Terão prioridade na ocupação dos lotes dos Bairros Crixá e Nacional, preferencialmente:

I

inquilinos moradores de São Sebastião, que se enquadrem nos critérios dos programas habitacionais de baixa renda;

II

integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que atuem em locais de trabalho próximos a São Sebastião e que participem do programa habitacional SERVIR.